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Senado aprova lei que proíbe bebida alcoólica nas estradas, incluindo cerveja

Projeto ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados

08.11.2007 - 11:18

Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminatrivo (nã precisa ir a plenário) o projeto de lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas destiladas em postos de combustível e nas respectivas lojas de conveniência instaladas nas rodovias de todo o país. O texto inclui as bebidas “cuja temperatura permita o consumo imediato” – leia cerveja.

De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB RJ), a proposta, que recebeu emendas, estende a proibição a qualquer estabelecimento comercial fora do perímetro urbano, ao longo das rodovias.

Pelo projeto, a fiscalização será feita pelos estados, que poderão aplicar as seguintes sanções: multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil; suspensão temporária da atividade comercial; cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade; e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras medidas de natureza civil ou penal.

O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB CE), diz que o propósito é diminuir o número de acidentes provocados por condutores embriagados.

O projeto agora seguirá para a Câmara dos Deputados.


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