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STJ desobriga fabricantes de alertar consumidor sobre falhas na TV de plasma

Ministro derruba liminar pela qual as empresas tinham de mencionar as imagens imperfeitas dos aparelhos

16.08.2006 - 13:22

Redação

O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava os fabricantes de televisores de plasma a informar os consumidores sobre a imagem imperfeita dos aparelhos, causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.

A impropriedade técnica distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado "burn-in".

A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, em uma ação coletiva de consumo.

O caso chegou ao STJ no início deste mês. A LG Eletronics da Amazônia ingressou com ação chamada “conflito de competência”, na qual se discute qual juízo deve processar as ações que tratam do tema. A LG advoga a fixação da competência na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, onde tramita uma ação coletiva movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, que seria anterior à que tramita no Rio.

Em sua decisão liminar, o ministro Castro Filho determinou que as questões urgentes sejam decididas, em caráter provisório, exatamente na 15ª Vara Cível do Foro Central de SP. Com isso, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio também fica suspenso.

A decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça e vale até o julgamento definitivo do processo na Segunda Seção do STJ.

Ambas as ações de consumo têm como fundamento a suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no artigo 37 Código de Defesa do Consumidor. Pedem a adequação das publicidades das TVs de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico.

As ações pedem, também, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores.


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